RIO DE JANEIRO – O cenário para quem deseja tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado do Rio mudou drasticamente. ...
RIO DE JANEIRO – O cenário para quem deseja tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado do Rio mudou drasticamente. O Detran RJ publicou, nesta terça-feira (05/05), a Portaria nº 7058, que autoriza e regulamenta a atividade de instrutor autônomo de trânsito. A medida cumpre a nova diretriz nacional que eliminou a exigência de aulas práticas exclusivamente em autoescolas.
O que muda na prática?
A partir de agora, o candidato não é mais obrigado a contratar um Centro de Formação de Condutores (CFC) para as aulas práticas. Ele poderá realizar o treinamento com um profissional autônomo credenciado. Além disso, a carga horária obrigatória foi drasticamente reduzida para apenas duas horas/aula.
Regras para os Instrutores
Para atuar de forma independente, o profissional deve cumprir rigorosos critérios e obter autorização do Detran. As principais exigências são:
Ter no mínimo 21 anos e pelo menos 2 anos de habilitação;
Ensino Médio completo e curso de instrutor de trânsito;
Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
Certificados de Direção Defensiva e Primeiros Socorros;
CNH com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR).
Veículos e Segurança
Não será permitido dar aulas em qualquer carro comum. Para a categoria B (carros), o veículo deve possuir duplo comando de freios e embreagem. Já para motocicletas, o veículo poderá ser do próprio instrutor ou do aluno. Todos os veículos passarão por fiscalização prévia antes dos exames de direção.
Vigência
A portaria entrará em vigor em 90 dias (agosto de 2026). Até lá, o Detran RJ realizará as adequações nos sistemas informatizados para que os instrutores autônomos possam realizar o agendamento de exames e o registro de aulas diretamente no sistema da Senatran.
CHECKLIST PARA O CREDENCIAMENTO
| Documento / Requisito | Onde Apresentar |
| Certificado de Instrutor | Protocolo-Geral do Detran ou Ciretran |
| Certidão de Antecedentes | Necessária para o requerimento |
| EAR na CNH | Obrigatório na carteira de motorista |
| Validade do Credenciamento | 1 ano (renovável anualmente) |
