Belford Roxo lança REFIS 2025: Descontos de até 100% em multas e juros de IPTU e ISS. Parcelamento em até 36 vezes e guia de pagamento online disponív
Contribuintes de Belford Roxo com débitos em impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além de outras taxas, já podem buscar a regularização utilizando o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS 2025. O programa visa promover a quitação de créditos tributários e não tributários municipais.
O prazo para adesão vai até o dia 29 de dezembro, e os descontos oferecidos podem chegar a até 100% do total de multas e juros incidentes sobre os débitos. O parcelamento das dívidas pode ser estendido em até 36 vezes.
Uma das novidades do REFIS 2025 é a comodidade na emissão da guia de pagamento. O próprio contribuinte pode gerar o documento online, tanto para quitação à vista quanto para o pagamento parcelado. O secretário municipal de Fazenda, Luciano Lima, resumiu o propósito da medida: “O objetivo da Prefeitura é oferecer mais comodidade para o contribuinte que optar pelo REFIS 2025”.
Débitos Incluídos e Benefícios
O programa abrange débitos de:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços públicos.
Autos de infração por descumprimento da legislação municipal (exceto infrações de trânsito).
Os benefícios se aplicam a dívidas contraídas com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, protestados, em fase de recurso administrativo ou com parcelamentos rescindidos.
Tabela de Descontos e Parcelamento
O valor mínimo das parcelas é de R$ 93,29 para pessoas físicas e R$ 233,24 para pessoas jurídicas. Contribuintes que já possuam parcelamentos em vigor também podem aderir ao REFIS/2025 para negociar o saldo devedor.
| Modalidade de Pagamento | Redução de Juros e Multas |
| Pagamento à vista ou em até 6 parcelas | 100% |
| Pagamento em até 12 parcelas | 80% |
| Pagamento em até 18 parcelas | 60% |
| Pagamento em até 24 parcelas | 40% |
| Pagamento em até 36 parcelas | 20% |
A adesão ao programa é formalizada mediante a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Pedido de Parcelamento, fornecido pela Procuradoria Geral do Município, e se concretiza com o pagamento à vista ou da primeira parcela. A guia para pagamento online pode ser gerada através do link:
Para mais informações, o contribuinte deve se dirigir à Procuradoria Geral da Dívida Ativa, no térreo da sede da Prefeitura (Avenida Joaquim da Costa Lima, 3.250), das 8h às 17h.
