Governo Federal atualiza regras do BPC/Loas, garantindo o benefício mesmo com variação de renda. Conversão em auxílio-inclusão será automática, incent
O Governo Federal implementou uma atualização nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o objetivo de oferecer maior segurança às famílias cuja renda sofre oscilações. Com a mudança, o pagamento do benefício será mantido mesmo que o rendimento familiar per capita (total dividido pelo número de pessoas) apresente variações ao longo do tempo.
Pela nova diretriz, o BPC/Loas continuará a ser pago sempre que o cálculo da renda – seja a do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses – se mantiver igual ou inferior a 25% do salário mínimo (o equivalente a R$ 379,50 atualmente), ainda que o rendimento familiar tenha superado esse limite em períodos esporádicos.
Essa alteração foi formalizada por meio de uma portaria conjunta, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), regulamentando disposições introduzidas na legislação no final de 2024. O governo considera a medida essencial para ampliar a proteção social de idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em vulnerabilidade e sem condições de prover o próprio sustento.
O secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, afirmou que "é uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais". O ministro Wellington Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, destacou o estímulo ao emprego: “A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição... Agora não [precisa ir para fila de perícia]. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários [mínimos], ela recebe metade do BPC mais o salário”.
Conversão Automática em Auxílio-Inclusão
Outra mudança de grande relevância é a conversão imediata do BPC/Loas para o Auxílio-Inclusão. Este benefício complementar é destinado à pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho (emprego formal ou autônomo) com remuneração de até dois salários mínimos mensais.
O Auxílio-Inclusão corresponde a 50% do valor do BPC/Loas (R$ 759) e funciona como um incentivo à inclusão produtiva. Com a nova regra, essa conversão será automática, eliminando a necessidade de novo requerimento por parte do beneficiário. Segundo o MDS, essa facilitação "evita a interrupção do benefício e assegura uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho".
Ajustes Operacionais e Prazo para Documentação
O governo também introduziu ajustes operacionais no processo do BPC/Loas. Agora, caso o requerimento apresente alguma pendência, o solicitante terá 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir as exigências. Caso o prazo não seja cumprido, o pedido será considerado desistido, necessitando de um novo requerimento.
A atualização cadastral é outro ponto enfatizado: o beneficiário do BPC/Loas ou seu representante legal deve atualizar seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) sempre que houver alteração de endereço ou na composição familiar. Além disso, a renda familiar será calculada com base no mês do requerimento ou da revisão, utilizando as informações do CadÚnico e outras bases de dados oficiais.
Rendimentos Desconsiderados no Cálculo
O novo texto detalha ainda quais rendimentos não entrarão no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC/Loas. Entre eles, destacam-se: bolsas de estágio supervisionado; rendimentos de contrato de aprendizagem; valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por desastres; o BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família; e benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a idoso (acima de 65 anos) ou pessoa com deficiência, limitado a um por membro.
O Auxílio-Inclusão e sua respectiva remuneração também serão desconsiderados, caso sejam usados para manter o BPC/Loas de outro membro do mesmo núcleo familiar.
Regras Adicionais e Deduções
O novo conjunto de regras prevê que, se um membro da família receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser excluído do cálculo. Os rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico deverão ser incluídos na apuração.
O requerente também deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios de Seguridade Social ou de regimes (federais, estaduais ou municipais), incluindo seguro-desemprego. Por fim, a nova legislação permite a dedução de gastos contínuos e comprovados com saúde (como medicamentos, tratamentos, fraldas e alimentos especiais) que não sejam disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS.
