Agora é lei: Construtoras serão incumbidas de informar aos interessados em adquirir um imóvel através do programa do Governo federal “Minh...
Agora é lei: Construtoras serão incumbidas de informar aos interessados em adquirir um imóvel através do programa do Governo federal “Minha Casa, Minha Vida” todos os direitos previstos na legislação vigente, como ausência da taxa de corretagem. A nova lei, de número 6.378/13, foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (03/01) e teve origem em projeto do ex-deputado Alessandro Calazans.
A regra define que a relação de direitos será disposta em quadro fixado em local visível com o seguinte texto:
“São seus direitos na compra de imóvel pelo programa 'Minha Casa, Minha Vida':
I - Não pagar a taxa de corretagem (procure saber se a taxa está embutida nos custos de aquisição);
II - Saber em que faixa está enquadrado para obter desconto das custas e emolumentos cartoriais;
III - Saber que taxas de juros serão aplicadas de acordo com valor do financiamento;
IV - Saber qual será o valor do subsídio a ser aplicado no contrato;
V - Saber qual é a metragem do imóvel;
VI - Saber qual é o prazo de entrega do imóvel”.
A regra define que a relação de direitos será disposta em quadro fixado em local visível com o seguinte texto:
“São seus direitos na compra de imóvel pelo programa 'Minha Casa, Minha Vida':
I - Não pagar a taxa de corretagem (procure saber se a taxa está embutida nos custos de aquisição);
II - Saber em que faixa está enquadrado para obter desconto das custas e emolumentos cartoriais;
III - Saber que taxas de juros serão aplicadas de acordo com valor do financiamento;
IV - Saber qual será o valor do subsídio a ser aplicado no contrato;
V - Saber qual é a metragem do imóvel;
VI - Saber qual é o prazo de entrega do imóvel”.
Via Alerj