A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está analisando o Projeto de Lei nº 7.926/2026, que proíbe a cobrança de estaci...
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está analisando o Projeto de Lei nº 7.926/2026, que proíbe a cobrança de estacionamento em shopping centers, centros comerciais, galerias, centros empresariais com área comercial integrada e estabelecimentos similares localizados no estado.
A gratuidade será concedida aos consumidores que realizarem compras ou contratarem serviços no respectivo estabelecimento e apresentarem comprovante fiscal de consumo.
O projeto prevê que a gratuidade seja válida para permanência de até seis horas no estacionamento. Caso esse período seja ultrapassado, poderá ser cobrada apenas a diferença correspondente ao tempo excedente.
A proposta também veda a exigência de valor mínimo de consumo para a concessão do benefício. Além disso, determina que os estabelecimentos abrangidos afixem, em locais de fácil visualização, avisos informando aos consumidores sobre o direito à gratuidade do estacionamento.
Autor da proposta, o deputado Filippe Poubel (PL) justifica que, ao realizar suas compras, o consumidor já contribui diretamente para o faturamento dos lojistas e, consequentemente, para a rentabilidade do empreendimento. "Na prática, o consumidor paga para entrar, paga para consumir e paga novamente para sair. Tal situação representa um custo adicional que pesa especialmente sobre o orçamento das famílias, principalmente em um cenário de inflação, aumento do custo de vida e redução do poder de compra da população", defende.
Caso a lei seja sancionada, os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Antes de seguir para votação em Plenário, o projeto ainda será analisado por três comissões permanentes da Alerj.
