RIO DE JANEIRO — A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou o recurso e manteve a condenação do ex-prefei...
RIO DE JANEIRO — A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou o recurso e manteve a condenação do ex-prefeito de Belford Roxo, Waguinho (Republicanos), por ato de improbidade administrativa. A decisão confirma a irregularidade no uso de verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para a compra de passagens aéreas durante sua gestão.
O Caso e os Valores
A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), investigou um contrato de R$ 246 mil com a empresa Lopestur Viagens e Turismo. Embora o contrato fosse amplo, o MP identificou o desvio específico de R$ 5.000,00 retirados indevidamente do fundo da educação.
Argumento da Defesa: Os réus pediram a extinção do processo alegando que o valor já havia sido devolvido voluntariamente.
Decisão da Relatora: A desembargadora Mônica Feldman de Mattos esclareceu que a devolução só ocorreu após a citação judicial, o que não anula a responsabilidade pelo ato de improbidade.
Inelegibilidade e Consequências
Com a manutenção da condenação em segunda instância, o ex-prefeito enfrenta novos entraves jurídicos que reforçam sua condição de inelegibilidade. A Justiça entendeu que houve dano ao erário e má gestão de recursos destinados constitucionalmente à educação.
Ajustes na Sentença:
Restituição: Homologada (o valor já foi devolvido);
Proibição: O grupo continua proibido de utilizar verbas do Fundeb para pagamentos à referida empresa de turismo;
Contabilidade: O Município de Belford Roxo fica impedido de contabilizar gastos com passagens aéreas para cumprir o mínimo constitucional de 25% investidos em educação;
Custas: Os réus deverão arcar com as despesas processuais.
RESUMO DA DECISÃO JUDICIAL
| Item | Detalhes |
| Réu Principal | Waguinho (Ex-prefeito de Belford Roxo) |
| Órgão Julgador | 6ª Câmara de Direito Público (TJRJ) |
| Infração | Desvio de verbas do Fundeb para passagens aéreas |
| Valor do Dano | R$ 5.000,00 (Já recomposto) |
| Status Político | Inelegível com base na Lei da Ficha Limpa |
