O Poder Público do Rio de Janeiro está autorizado a priorizar a tramitação dos procedimentos para concessão de guarda provisória de cri...
O Poder Público do Rio de Janeiro está autorizado a priorizar a tramitação dos procedimentos para concessão de guarda provisória de crianças e adolescentes enquanto perdurar a calamidade pública devido ao coronavírus. A determinação é da Lei 8.992/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC), e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (27/08).
A prioridade somente será concedida aos pretendentes previamente habilitados, desde que tenham relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.
De acordo com a lei, o Serviço de Acolhimento deverá continuar funcionando mesmo durante a pandemia. Quando possível deverá ser adotado temporariamente o regime emergencial com os cuidadores residentes do acolhimento, com o objetivo de reduzir o fluxo diário de entrada e saída dos profissionais. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.
“Agora será possível acelerar parte do procedimento de adoção, desafogando locais de acolhimento e proteção dessas crianças e adolescentes e dando ao acolhido a oportunidade de passar a quarentena na casa dos pais adotivos ou de madrinhas e padrinhos. Espero que o Executivo publique o quanto antes as regulamentações para agilizar os processos”, afirmou Rosenverg Reis (MDB), autor original da proposta.
Via Assessoria de Comunicação