Começou a vigorar, nesta quarta-feira (8/07), a lei que torna essenciais alguns serviços de combate à violência doméstica e familiar du...
Começou a vigorar, nesta quarta-feira (8/07), a lei que torna essenciais alguns serviços de combate à violência doméstica e familiar durante a pandemia do novo coronavírus, protegendo, assim, mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A sanção presidencial da Lei 14.022/2020 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Entre os serviços que não poderão ser interrompidos neste período, está o atendimento às vítimas, seja qual for o tipo de ameaça. Na prática, as denúncias poderão ser comunicadas por meio eletrônico ou por números de telefones de emergência. Os canais ‘Ligue 180’ e ‘Disque 100’, ambos do governo federal, terão que repassar os registros aos órgãos competentes num prazo máximo de 48 horas.
Em alguns casos, os atendimentos presencial e domiciliar deverão ser garantidos, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio ou lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores. O texto determina também a manutenção dos prazos processuais, sem qualquer suspensão, além da apreciação de matérias e o atendimento às partes envolvidas.
“Esse é mais um exemplo da importância de termos uma bancada feminina forte. A ação das parlamentares no Congresso foi essencial para que esse projeto fosse discutido, aprovado e, agora, sancionado pela Presidência. A gente tem visto uma estatística deplorável durante a pandemia: o aumento inadmissível dos casos de agressão doméstica. O isolamento faz com que mulheres, crianças e idosos fiquem ainda mais vulneráveis”, diz a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ), coautora do projeto de lei.
A proposta foi apresentada originalmente na Câmara dos Deputados, em 30 de março, como uma resposta ao aumento alarmante desse tipo de violência durante a quarentena. Somente naquele mês, o número de denúncias ao ‘Ligue 180’, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aumentou 17,9% em relação ao mesmo período de 2019. Após alterações importantes no Senado, um substitutivo foi aprovado na Câmara, no dia 10 de junho, mês em que foram celebrados 16 anos de aprovação da lei que tipifica o crime de violência doméstica no Brasil.
Aprimoramento
A violência praticada no contexto domiciliar ou familiar contra parceiros, cônjuges, crianças, adolescentes ou idosos só passou a constar no Código Penal com a sanção da Lei 10.886, em 17 de junho de 2004. A legislação previa pena de detenção de seis meses a um ano e, caso a agressão gerasse lesão corporal de natureza grave ou fosse seguida de morte, a pena seria aumentada em um terço. Dois anos depois, com a sanção da Lei Maria da Penha,passou a valer pena de detenção de três meses a três anos.
Como denunciar
Além do Ligue 180 e do Disque 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos), que funcionam 24 horas por dia, todos os dias, inclusive nos finais de semanas e feriados, as denúncias podem ser realizadas pelo 190.