A Prefeitura de Belford Roxo está implantando o Serviço Família Acolhedora. Conforme o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa d...
A Prefeitura de Belford Roxo está implantando o Serviço Família Acolhedora. Conforme o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direito de crianças e Adolescentes à convivência Familiar e Comunitária.
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS – 2004 – objetiva assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. As famílias habilitadas enquanto estiverem com a criança ou adolescente, irão receber uma bolsa-auxílio no valor de (R$ 500,00) para custear as despesas mensais da criança. Este valor foi fixado pela Lei Municipal 1.592/2019 que regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar. A meta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) é capacitar 15 famílias voluntárias.
Os interessados poderão fazer o pré-cadastro pelos telefones 3755-8152/ 2761-7233, das 10h às 15h, pelo e-mail familiacolhedorabr@gmail.com ou no link de inscrição: https://forms.gle/Zmo2n5JKn8Mq6q5y6.
Previsto na Política Nacional de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, sendo um serviço tipificado pela Resolução n°109 de 11 de novembro de 2009, se configura uma das modalidades de atendimento de proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que busca cumprir a finalidade de acolher e oferecer proteção integral a crianças e adolescentes quando necessitam ser afastados temporariamente do convívio familiar de origem, cujas famílias encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível a Reintegração Familiar.
Com a promulgação da Lei n° 12.010/2010, o acolhimento familiar passou a ser considerado um serviço prioritário quando na aplicação de medida protetiva, devendo ser acessado anteriormente ao acolhimento institucional, como prevê o artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A função social da família acolhedora é receber a criança ou o adolescente, sob medida de proteção judicial, atendendo-a (o) em suas necessidades básicas, temporariamente, em ambiente familiar que possam favorecer seu pleno desenvolvimento enquanto sujeitos de direitos.