Termina nesta quinta-feira (31-01) o Programa de Recuperação Fiscal do Ano de 2018 (Refis/2018) de Belford Roxo, que visa promover a qui...
Os interessados em regularizar suas questões devem ir ao posto que fica no térreo da sede da Prefeitura, na Avenida Floripes Rocha 378, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. De 21 de novembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019, o valor negociado com a Prefeitura foi de 6.108.977,75, sendo 3.765 parcelamentos, sendo 6,51%, de inadimplência. No mesmo período de 2017, o valor negociado foi de 932.366,87 e a quantidade de parcelamentos foi de 92. O percentual de inadimplência foi 53,10%.
De acordo com o prefeito Wagner Carneiro, o Waguinho, o objetivo do Refis é possibilitar que o contribuinte tenha condições de acertar sua dívida com prazos e valores justos
A secretária de Fazenda do município, Adriana Almeida, disse que o Refis está sendo bem aceito pelos contribuintes. “Estamos facilitando a vida de quem quer pagar, mas está com dívida ativa e quer renegociar seus débitos. A população está vendo as obras acontecerem e, por isso, acredita mais no governo. Os impostos estão sendo revertidos em investimentos por todos os setores, como saúde, educação, obras e outros benefícios”, ressaltou a secretária.
A responsável pela Divisão de Arrecadação de Impostos Imobiliários (DVIT), Andréa de Almeida e o secretário executivo de Fazenda, Gutemberg Pessoa, acrescentaram ainda que o Programa de Recuperação Fiscal facilita a vida do contribuinte. Lúcia Valentino da Silva Petrilho, de 49 anos, disse que adquiriu um terreno no bairro de Nova Aurora e o mesmo estava com impostos atrasados. “Quando vi que a Prefeitura estava dando esta oportunidade de regularizar os débitos, não pensei duas vezes em resolver minha situação. Ficar em dia com suas documentações e ainda ter condições de obter um desconto sempre é bom”, enfatizou.
Os débitos podem ser pagos da seguinte maneira:
- Em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 80% do valor da multa incidente sobre o débito devido;
- Em até três parcelas com a exclusão de 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;
- Em até seis parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;
- Em até 12 parcelas com a exclusão de 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
- Em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
- Em até 36 parcelas com a exclusão de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% ao mês ou fração;
- Em até 60 parcelas sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% ao mês ou fração.
As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês. Sobre as parcelas pagas em atraso no REFIS/2018, serão cobrados juros de 1% ao mês ou fração, acrescida da correção monetária respectiva.