BELFORD ROXO - Três responsáveis pela gestão dos bens patrimoniais da prefeitura de Belford Roxo (no governo Waldir Zito) terão que pag...
BELFORD ROXO - Três responsáveis pela gestão dos bens patrimoniais da prefeitura de Belford Roxo (no governo Waldir Zito) terão que pagar multa no valor total de R$ 22.925,70 (9 mil UFIR-RJ) por irregularidade na prestação de contas referente ao exercício de 2003. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta terça-feira, acompanhando voto do relator do processo, conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar.
Cada um dos três responsáveis terá que recolher multa individual de R$ 7.641,90 (3 mil Ufir-RJ). Foram condenados Ney Robson Ligiéro de Souza, que respondeu pela prestação de contas de Belford Roxo no período de 1 a 14 de janeiro de 2003; Lauriston Regis de Freitas Ramos (15 de janeiro a 2 de outubro) e Valdecir Mendonça Fonseca (6 de novembro a 31 de dezembro).
Os três terão que quitar o débito em 30 dias, a partir da data em que receberem a notificação. Caso o valor não seja ressarcido aos cofres públicos, o processo prevê cobrança judicial e inscrição na dívida ativa.
Via Monitor Mercantil
Foto: Ilustração
Foto: Ilustração