BELFORD ROXO -Estão abertas as inscrições gratuitas para o processo seletivo do Programa Brasil Alfabetizado - Belford Roxo, que se desti...
BELFORD ROXO -Estão abertas as inscrições gratuitas para o processo seletivo do Programa Brasil Alfabetizado - Belford Roxo, que se destina-se a alfabetização de jovens com idade a partir de 15 (quinze) anos, adultos e idosos, firmado com o Governo Federal, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI/MEC/FNDE, conforme obedecendo aos princípios da transparência, publicidade e impessoalidade.
Veja o Edital abaixo
EDITAL
De ordem do EXMO.SR Prefeito do Município de Belford Roxo, a Secretaria Municipal de Educação de Belford Roxo, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nos termos da Resolução CD\FNDE nº 44 de 05 de setembro de 2012, de acordo com o artigo nº 8, que dispõe sobre a seleção dos alfabetizadores, alfabetizadores coordenadores de turmas e tradutores-interpretes, para atuarem no Programa Brasil Alfabetizado, que se destina-se a alfabetização de jovens com idade a partir de 15 (quinze) anos, adultos e idosos, firmado com o Governo Federal, através da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI/MEC/FNDE, conforme obedecendo aos princípios da transparência, publicidade e impessoalidade. O processo seletivo obedecerá às disposições do presente Edital.
1. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 Os recursos financeiros para apoio a alfabetização através de ações a serem desencadeadas através de abertura de processos administrativos de aquisição e reprodução de materiais, provêm da União, repassados para o município através de transferência
direta pelo FNDE/MEC.
1.2 O pagamento das bolsas – beneficio serão destinadas aos voluntários cadastrados no Programa, a cada mês de turma ativa, até o limite do número de meses e duração da turma; de acordo com os valores; no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado FNDE\MEC, com depósito automático em ordem de benefício, no Banco do Brasil,
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
2.1- O Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2013, será regido pelo presente Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação.
2.2 - O presente processo seletivo visa ao preenchimento do banco de professores, e destina-se ao cadastro de docentes alfabetizadores, alfabetizadores coordenadores e interpretes de LIBRAS, para atuação no programa ano 12 e será pré- requisito para a efetivação da autorização do pagamento da bolsa auxílio de docentes alfabetizadores, alfabetizadores coordenadores e interprete de Libras, a participação efetiva nos processos de Formação Inicial e Continuada.
2.3 – Os candidatos selecionados para alfabetizadores de turma desenvolverão atividades em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento, como: espaço adequado, arejado, com boa ventilação e iluminação, mesas, cadeiras, quadro de giz e banheiro com bom acesso, sob a sua responsabilidade.
2.4 _ Para a organização das turmas será considerado pelo órgão Executor Municipal (EEX): a área urbana, com turmas formadas por no mínimo 15 (quinze) e no Maximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos em cada turma.
1.5 _ Para abertura de nova turma em local e horário em que já exista turma em funcionamento, apenas será permitido quando esta já comportar o quantitativo de alunos previsto na resolução (Máximo de 25 alunos).
1.6 _ As turmas de alfabetização que incluam jovens e adultos com necessidades educacionais especiais respeitarão o número total de alfabetizandos por turma, recomendando-se por turma o máximo de 3 (três) pessoas portadoras de deficiência, quando esta demandar metodologias, linguagens e códigos específicos.
1.7 _ Admitir-se-á que um mesmo alfabetizador vinculado ao programa, desenvolva atividades de alfabetização em 2 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento das mesmas não seja concomitante e uma das turmas tenha no mínimo, 20 (vinte) alfabetizandos.
1.8 _ Todas as turmas deverão ser supervisonadas por alfabetizadores coordenadores de turmas, semanalmente, em consonância a Resolução CD/FNDE nº 44.
2.9_ Não haverá cobrança da taxa para entrega de currículos pelos candidatos.
2.10_A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.11_ A participação no processo de seleção será anulada na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
2.12_ Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-lo no ato da inscrição do Processo seletivo Simplificado sob pena de seu indeferimento.
2.13_A entrega de currículo em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente em seu cancelamento.
2.14_ A entrega do currículo e preenchimento da inscrição deverá ser feita no dia e lugar publicado neste edital.
2.15_ O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.
3.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar de prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais predisposições da lei no caso de estrangeiro;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares e pleno gozo de seus direitos civis e políticos
e) possuir diploma de graduação reconhecido no Brasil.
3.2. O candidato aprovado será classificado em relação aos outros concorrentes do processo seletivo em ordem decrescente pela pontuação atingida e somente poderão ser convocados para assumir o exercício da função temporária de docente alfabetizador, docente coordenador e intérprete de LIBRAS na ordem estabelecida na classificação.
4 - DA INSCRIÇÃO.
4.1 - A inscrição será realizada pessoalmente pelo (a) candidato (a), não sendo aceita procuração e implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
4.2_O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer qualquer declaração falsa, ou, ainda, que não possa satisfazer todas
as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes.
4.3_ A seleção dos ALFABETIZADORES deverá considerar que o candidato deve:
Ter disponibilidade de horários para o programa com Formação mínima específica e regência de turma:
Ser preferencialmente, professores da Rede Pública de Ensino, que possua disponibilidade de horário: manhã, tarde ou noite;
1.9 No mínimo, formação em Ensino médio completo, em consonância a Resolução CD/FNDE nº 44.
o artigo nº 8.
Ter e comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente em EJA
Ser responsável pela formação da turma, através de cadastro em ficha própria assim como, o local Pólo para ministrar as aulas.
Apresentar pré-cadastro de alunos, com no mínimo 15 alunos já inscritos, assim como possuir o espaço para o funcionamento da mesma.
Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para alfabetizadores.
4.4_A seleção dos ALFABETIZADORES COORDENADORES DE TURMAS deverá considerar que o candidato deve:
Ter disponibilidade de horário para o Programa com
Formação mínima especifica e acompanhamento das turmas em visita “in loco, semanalmente” com preenchimento de termo específico:
Ser preferencialmente, servidor da Rede Pública de Ensino;
Ter formação de nível Superior, em Educação, já concluída ou em curso, preferencialmente em pedagogia;
Ter e comprovar experiência em educação, preferencialmente em EJA
Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no manual operacional do PBA e que possua disponibilidade de horário: manhã ou tarde e noite;
4.5_A seleção dos VOLUNTÁRIOS TRADUTORES-INTERPRETES da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), deverá considerar que o candidato deve:
Ter disponibilidade de horários para o programa com
Formação mínima especifica e acompanhamento da turma:
Ser preferencialmente, servidor da Rede Pública de Ensino;
Ter formação em Ensino médio
Comprovar a graduação em Letras/LIBRAS Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de proficiência em LIBRAS (Pró Libras)
Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para tradutores-interprete de LIBRAS.
5_ DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
5.1_ Entrega dos documentos relacionados, devidamente envelopados, para proceder à conferência e avaliação dos documentos pela Comissão Avaliadora Especial, mediante apresentação de originais e cópias de acordo com a listagem abaixo:
a) Certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, Comprovante de Residência
b) Curriculum vitae, atualizado especificando dados pessoais, escolaridade, experiência profissional;
c) Diploma ou certificado de escolaridade em nível médio exigida para Alfabetizador
d) Diploma ou certificado de escolaridade em nível superior exigida para Coordenador
e) Certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras para Tradutores- interprete de Libras
f) Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos Públicos e Atividades de Trabalho preenchida “in loco”.
6_ DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
6.1 Os recursos financeiros destinados ao apoio a alfabetização, serão aplicados de acordo com o Plano Plurianual- PPALFA de alfabetização, enviado por meio eletrônico e aprovado pelo MEC, comprovando as ações pertinentes ao Programa através de planilha orçamentária própria do PBA para ser desencadeada através de abertura de processos administrativos de
aquisição e reprodução de materiais para aluno e docente.
6.2_Os recursos destinados ao pagamento das bolsas – beneficio serão destinadas aos voluntários cadastrados no Programa, de acordo com os valores atestados na Resolução CD\FNDE nº 44 de 05 de setembro de
2012, devidamente atestado a freqüência dos alfabetizandos em planilha própria, assim como a freqüência de docentes alfabetizadores, alfabetizadores coordenadores e interpretes de LIBRAS, acessada por via eletrônica pelo Gestor Local no âmbito do Programa
Brasil Alfabetizado FNDE\MEC, obtendo a aprovação do MEC com envio ao FNDE para repasse automático.com depósito em ordem de benefício, no Banco do Brasil.
7_ DOS VALORES PARA PAGAMENTO DAS BOLSAS AUXÍLIO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA
7.1_ As bolsas – beneficio concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado FNDE\MEC, com depósito em ordem de benefício, no Banco do Brasil, serão destinadas aos voluntários cadastrados no Programa, a cada mês de turma ativa, até o limite do número de
meses e duração da turma; de acordo com os valores.
7.2_ bolsa benefício tipo I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para alfabetizador e para tradutor interprete de Libras que atuam em uma turma ativa;
7.3_ bolsa benefício tipo II - R$ 500,00- (quinhentos reais) mensais para alfabetizador de que atuam em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento em medidas sócio-educativa
7.4_ bolsa benefício tipo III - R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para alfabetizador de turma e tradutor interprete de Libras que atuam em duas turmas ativas;
7.5_ bolsa benefício tipo IV - R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para alfabetizadores coordenadores que atuam em turmas ativas;
7.6_ Para efeito de pagamento da bolsa auxílio de que se trata este caput, será referência sempre: a data do início e o término das aulas no Programa.
8_ DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
8.1_As inscrições serão gratuitas, o candidato deverá realizar sua inscrição, na Secretaria Municipal de Educação- SEMED- Coordenadoria de EJA-, Rua Manicoré, 125- São Bernardo- Belford Roxo- RJ de acordo com a tabela abaixo:
9 - DA ANALISE CURRICULAR, AVALIAÇÃO DE TÍ-TULOS
9.1_Para proceder a conferencia analise e avaliação dos documentos entregues pelos candidatos, fica instituída Comissão composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Fabiana Golinetti de Oliveira, mat.10/015942;
Isabel Cristina Braga, mat.10/22624,
Karina da Silva Souza, mat. 60046682,
Mirela Degani Coutinho, mat 10/ 22458.
9.2_ Na análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato serão observados componentes curriculares de :Comprovação de escolaridade Ensino Médio e Superior, preferencialmente em Pedagogia, curso de Pós Graduação em EJA, participação em encontros pedagógicos em âmbito Municipal, Estadual e Privado, experiência profissional comprovada com EJA, participação no Programa Brasil alfabetizado em anos anteriores a ser confirmado através de Análise do Sistema.
10 _DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
10.1_A meta de turmas estimada para atuação no Programa é de 140, e será cadastrada por via do Sistema SBA/FNDE gerando após o cadastro o percentual de
alfabetizadores, coordenadores de turmas e interpretes de LIBRAS.
10.2_Será computado cadastro reserva de coordenadores, com fim de substituição do candidato em eventual falta na convocação ou durante a vigência do Programa;
11 – DOS RECURSOS
11.1_Caberá interposição recurso em instância única, fundamentado perante a Comissão de Processo Seletivo na Rua Manicore, nº 125- Belford Roxo- RJ.
11.2_Os recursos deverão ser interpostos o prazo de ate 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data da divulgação do resultado.
12_ DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
12.1_Após a realização do Processo Seletivo Simplificado será publicada a lista de classificação final dos candidatos através dos Atos Oficiais do Município de Belford Roxo, publicado em jornal, sendo esta a data da homologação.
13_ DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
13.1_A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
13.2 _A classificação final dos candidatos será feita na
ordem decrescente da soma das notas obtidas na analise curricular que avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos, na área a que pertence à vaga a que concorre.
13.3 – Somente deverão comparecer no dia e hora descrita no item 3.1_ os classificados que será divulgado no Diário Oficial do Município.
13.4 – Na hipótese de igualdade de pontuação, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
13.4.1_Comprovação de nível superior em Pedagogia
13.4.2_Curso de Pós Graduação em EJA,
13.4.3_Maior pontuação em participação em encontros pedagógicos em âmbito Municipal, Estadual e Privado.
13.4.4_Maior tempo de experiência profissional em magistério.
13.4.5_Maior tempo de experiência profissional comprovada com EJA.
13.4.6_Maior tempo de participação no Programa Brasil alfabetizado em anos anteriores a ser confirmado através de Análise do Sistema.
13.4.7_ Apresentação de turmas para a efetivação de cadastro no programa.
13.4.8_ Ser morador do Município.
14_ DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As prestações de serviços neste Processo Seletivo, não gerarão vínculo empregatício, estando a Prefeitura isenta de quaisquer despesas adicionais por ocasião do presente compromisso;
14.2 - Os contratados, cujo desempenho não atender as exigências do Programa, serão substituídos pelo próximo credenciado, de acordo com o perfil estabelecido, durante a duração do Programa.
ADENILDO BRAULINO DOS SANTOS
DENNIS DAUTTMAM
PREFEITO
Via Hora H