CONHEÇA O ESTATUTO DO SINDICATO SEPE/RJ
A quem interessa conhecer o estatuto do sindicato SEPE (Sindicato Estadual dos Profissionais em Educação /RJ)? Funcionários da educação municipal e estadual, em Belford Roxo, e de outros municípios, e os governos municipais e estadual devem adquirir e conhecer o estatuto do sindicato mais atuante na educação pública, em diversas municípios do estado do Rio de Janeiro, e não só em Belford Roxo.
Por meio do endereço on-line “seperj.org.br”, é possível adquirir o arquivo com o estatuto completo em PDF. Para baixar o estatuto, na página principal, basta clicar no ícone da barra horizontal superior, onde há a palavra estatuto.
No momento atual de relação entre núcleo do SEPE em Belford Roxo com o novo governo, onde salários de novembro, dezembro e décimo terceiro não foram pagos pelo governo Dennis Dauttmam, faz-se necessário que os funcionários da educação e o governo que se inicia tenham acesso às regras estatutárias da instituição sindical, para uma melhor relação entre sindicato, categoria e governo, garantindo-se uma relação eficiente. Vale salientar que o estatuto SEPE é uma construção coletiva, revisada periodicamente, por congressistas que representam suas escolas, advindos de várias regiões do estado do Rio de Janeiro.
Dentre os pontos mais importantes dessa relação, é fundamental que a categoria conheça o que é a instância executiva do sindicato SEPE e o que é uma assembleia estatutária. A instância executiva e administrativa é a coordenação, que por sua vez realiza ou executa aquilo que a reunião de direção ou assembleia (devidamente convocadas) deliberam. A coordenação é formada por um conjunto de diretores com função de coordenador. A coordenação é responsável por organizar e intermediar as ações que representam o sindicato SEPE. Uma coordenadora ou um coordenador apenas não gerencia o sindicato SEPE, mas o conjunto de coordenadoras ou coordenadores. Assim também um diretor sozinho não delibera, mas o conjunto de diretores devidamente convocados. Do mesmo jeito, um grupo de pessoas da categoria não deliberam, mas um conjunto da categoria que tenham sido devidamente convocados em tempo hábil, com divulgação em meio de grande circulação, podem deliberar. Diretores e categoria só poderão deliberar se forem associados ao SEPE. Profissionais não associados podem se manifestar em reuniões e encaminhar suas solicitações à reunião de diretores ou a uma assembleia, para apreciação.
Segue trecho do estatuto sobre as funções da coordenação:
Art. 43 - À Coordenação Geral compete:
- I - assinar as atas das sessões, os diplomas e demais documentos ligados às atividades do SEPE/RJ, rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria e visar as contas a pagar;
- II - visar, juntamente com os diretores de Finanças, os cheques ou quaisquer documentos para retirada de dinheiro depositado ou título equivalente a dinheiro também depositado;
- III - assinar as publicações para a imprensa e as carteiras sociais;
- IV - decidir, desde que não contrarie este Estatuto, casos de urgência, na impossibilidade de se convocar extraordinariamente a Diretoria, prestando as respectivas informações na primeira reunião que se realizar;
- V - representar o SEPE/RJ, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo, para este fim, constituir procurador com atuação inclusive em assuntos técnico administrativos.
Segue trecho do estatuto sobre as regras de realização de assembleia:
Art. 23 - A Assembléia Geral Estadual do SEPE/RJ classifica-se em:
- I - Assembléia Geral Ordinária (AGO); e
- II - Assembléia Geral Extraordinária (AGE).
- Art. 24 – A AGO tem como competência exclusiva a eleição e posse da diretoria estadual, a prestação de contas do SEPE/RJ e a aprovação da proposta orçamentária.
- Art. 25 - A AGO será convocada semestralmente, em data a ser fixada pela Diretoria, e será convocada de acordo com o disposto no artigo 26 deste Estatuto.
- Art. 26 - A AGO será convocada com antecedência mínima de sete dias, através de publicação em jornal de grande circulação.
- Art. 27 - A AGO será constituída:
- I - em primeira convocação, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos sócios; e
- II - em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes.
- Parágrafo único - A segunda convocação será feita para o mesmo local e dia, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a primeira convocação, independentemente de nova publicação.
- Art. 28 - As assembléias são soberanas em suas decisões, desde que não contrariem o presente Estatuto e as decisões do Congresso Estadual, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
- Art. 29 – A AGE poderá ser convocada:
- I - pela Diretoria Estadual;
- II - pelo Conselho Deliberativo; e
- III - por requerimento de, no mínimo, 1% (um por cento) de associados efetivos do SEPE/RJ, com declaração expressa dos objetivos da convocação.
- Parágrafo único - A AGE, quando aprovada como previsto nos incisos II e III, será convocada pela Diretoria dentro de 15 (quinze) dias, a contar da entrega da notificação à Secretaria do SEPE/RJ.
- Art. 30 – Compete a AGE discutir e deliberar sobre assuntos que não são de competência exclusiva da AGO.
- Art. 31 – A AGE será constituída pelos membros da categoria e deliberará por maioria simples dos presentes.
Espero que com essa publicação, alguns procedimentos de reuniões estatutárias possam ser compreendidos e respeitados, e haja melhor relação entre sindicato SEPE, categoria e governo.
Publicação de:
Luciana Pereira de Andrade Mesquita (coordenadora do sindicato SEPE/RJ).