O MDS notificou 177,4 mil pessoas para a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente. O ressarcimento pode ser parcelado em até 60 vezes v
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, em março de 2025, o processo de notificação para a devolução de valores do Auxílio Emergencial pagos indevidamente durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias foram notificadas a ressarcir a União, em um valor total que soma R$ 478,8 milhões.
O processo de cobrança foca em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, excluindo automaticamente beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, além daqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil ou que possuem baixa renda familiar.
A devolução é exigida nos casos onde foram identificadas inconsistências, como:
Vínculo de emprego formal ativo.
Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial.
Renda familiar superior ao limite legal (renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos).
Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Prazo e Condições de Pagamento
As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, mas a consulta e o pagamento devem ser feitos exclusivamente pelo sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS.
A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, explicou o processo de regularização. “O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, aceitando pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Riscos e Recursos
O não pagamento dentro do prazo pode resultar na inscrição do cidadão na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Érica Feitosa reforça que o sistema Vejae assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos em até 30 dias por cidadãos que não concordarem com a notificação, caso haja comprovação de erro em base de dados, atualização cadastral ou fraude.
Alerta Contra Golpes:
O MDS alerta que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta e o pagamento devem ser feitos exclusivamente pelo site oficial do MDS, no sistema Vejae.
Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais do ministério.
