O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 é amanhã, 30 de maio. Contribuintes que não enviarem a documentação dentro...
O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 é amanhã, 30 de maio. Contribuintes que não enviarem a documentação dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa, que pode variar de uma mínima de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Para quem ainda tem dúvidas sobre os dados ou não conseguiu reunir todos os documentos, a recomendação de especialistas é entregar a declaração incompleta e fazer as correções posteriormente. Essa medida evita a multa por atraso, que pode, em alguns casos, levar o CPF a ser considerado irregular pela Receita Federal.
Como Corrigir a Declaração Após o Envio
Caso você precise fazer alterações após o envio, basta reenviar a declaração com os dados corretos por meio da declaração retificadora. Para isso, selecione a opção na ficha de Identificação do Contribuinte e informe o número do recibo da declaração enviada inicialmente.
É importante lembrar que, após o fim do prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração (simples ou completa). O modelo completo é geralmente mais indicado para quem possui muitas deduções (dependentes, gastos com saúde, etc.), enquanto o simples é vantajoso para quem não tem essas deduções. O contribuinte pode corrigir a declaração quantas vezes for necessário sem pagar multa.
Consequências da Não Declaração
Segundo a Receita Federal, quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não a apresentar, sendo obrigado a fazê-lo, está sujeito a:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido (mesmo que já pago), com teto de 20%.
Multa mínima de R$ 165,74 (aplicável mesmo para quem não tinha imposto a pagar, mas era obrigado a declarar).
Além da multa, o CPF pode ficar irregular, o que impede a obtenção de empréstimos, passaportes, certidões negativas para venda/aluguel de imóveis e até a participação em concursos públicos. O atraso é contado a partir do primeiro dia útil após o fim do prazo de entrega.
Para aqueles que não são obrigados a declarar, não há cobrança dessa multa. São eles: aposentados e assalariados que receberam menos de R$ 33.888,00 em 2024; pessoas com doenças consideradas graves (com laudo médico para isenção); e pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Se a declaração não for feita e a multa não for paga dentro do prazo, o valor poderá ser deduzido de futuras restituições, com os respectivos acréscimos legais.
Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Você é obrigado a declarar se, em 2024, se enquadrou em alguma das seguintes condições:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Teve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
Possuía, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Possui trust no exterior.
Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Deseja atualizar bens no exterior.