Empresas e instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar os dados aos contribuintes. O prazo para empresas e instituições fi...
Empresas e instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar os dados aos contribuintes.
O prazo para empresas e instituições financeiras enviarem os informes de rendimentos relativos ao ano passado aos contribuintes termina nesta sexta-feira (28). Os documentos são utilizados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF), que poderá ser entregue a partir de 17 de março.
Como obter os informes:
- Empresas e instituições financeiras: Os dados podem ser enviados por e-mail, disponibilizados em links para download na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis.
- Servidores públicos federais: O informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.
- Aposentados e pensionistas do INSS: O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome, disponível para Android e iOS.
- Planos de saúde individuais e fundos de pensão: Também são obrigados a fornecer os comprovantes.
- Bancos e corretoras: Devem informar os valores de todas as contas correntes e investimentos.
Importância dos informes:
Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados corretamente ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.
Novo prazo para entrega da declaração:
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 17 de março a 31 de maio. A mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
O que fazer em caso de atraso ou erros:
- Atraso: Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
- Erros: Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.