A Justiça do RJ, em decisão nesta quinta-feira (02/05), mandou soltar Érika Souza, mulher responsável por ter levado um idoso morto - seu Ti...
A Justiça do RJ, em decisão nesta quinta-feira (02/05), mandou soltar Érika Souza, mulher responsável por ter levado um idoso morto - seu Tio Paulo - ao banco no último mês. Ela estava presa desde o dia 16 de abril e, embora tenha sido solta, continuará respondendo pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver.
A juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o que tornou Érika ré. Porém, a magistrada atendeu a um pedido da defesa de Érika e revogou a prisão preventiva. Assim, a sobrinha responderá ao processo em liberdade.
Além dos crimes citados acima, ela também passou a ser investigada, em um outro inquérito, por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. No entanto, esse processo ainda está em andamento na Polícia Civil, que ainda decidirá se indiciará Érika por esse crime.
Érika foi solta na manhã desta quinta, mas terá que cumprir algumas medidas cautelares ordenadas pela juíza caso não queira voltar à cadeia. São elas:
- Comparecimento mensal ao cartório do juízo, para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão;
- Se houver necessidade de internação para tratamento da saúde mental, um laudo médico deverá ser apresentado;
- Proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a 7 dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.
“Entendo que as especulações [da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional] não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, relatou a juíza, que ainda acrescentou em sua justificativa para a soltura de Érika que a mesma é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.