A partir do próximo domingo, dia 05 de março, entram em vigor as novas regras para a realização do procedimento conhecido como laqueadura, q...
As alterações representam um avanço nos direitos reprodutivos das mulheres, já que a nova lei modificou a obrigatoriedade da paciente de ter pelo menos dois filhos vivos, se já tiver completado a idade mínima, de 21 anos. As mudanças foram aprovadas em 2 de setembro de 2022, por meio de alterações na Lei nº 9.263, que trata sobre o oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas.
Veja abaixo quais eram regras e o que muda a partir do dia 5 de março:
- Idade mínima:
·Antes: 25 anos para homens e mulheres, ou dois filhos vivos;
·Agora: 21 anos para homens e mulheres, ou dois filhos vivos
- Aprovação do cônjuge:
·Antes: era necessário o consentimento expresso do companheiro, em um documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de reversão e opções de contracepção reversíveis existentes;
·Agora: não é mais necessário um consentimento expresso do cônjuge, basta a aprovação da própria paciente para que a cirurgia seja feita.
- Laqueadura durante parto:
·Antes: a esterilização cirúrgica era vedada logo após o nascimento ou aborto espontâneo, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”;
·Agora: permitida a laqueadura durante o período de parto, desde que a comunicação seja feita 60 dias antes do procedimento.
Tanto a laqueadura, quanto os métodos contraceptivos, que agora devem ser disponibilizados no prazo máximo de até 30 dias após a solicitação, devem estar à disposição das mulheres por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para as pacientes que se submeteram à laqueadura e querem engravidar novamente, a ginecologista Tatianna Ribeiro, da clínica Rehgio, indica a fertilização in vitro, “porque eu não preciso de trompa para fazer uma fertilização, eu vou gerar o embrião no laboratório e vou transferir esse embriãozinho para dentro do útero dela, diretamente”.