O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.703/22, que prorroga o prazo de inscrição no Programa Recupera IPVA RJ até 31 de dezembro de 2...
A prorrogação do prazo ajudará os contribuintes a quitarem suas dívidas relativas ao imposto, a partir da redução dos valores de multas e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até 30 de novembro de 2020. Sem a alteração do período, o prazo para o pedido de ingresso no Recupera IPVA RJ se encerraria no final deste mês, no dia 30.
A iniciativa contribuirá ainda para que o Estado possa reaver créditos tributários, reforçando o caixa fluminense.
As resoluções que detalham o programa, como o valor mínimo de cada parcela a ser paga, serão publicadas nos próximos dias.
O Recupera IPVA prevê quatro formas de pagamento dos créditos tributários e garante redução de até 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios se o contribuinte escolher quitar os valores à vista (em cota única).
Para quem optar pelo pagamento em seis parcelas (mensais e sucessivas), o desconto será de 80% do montante devido. Em 12 cotas, a redução será de 70%, e em 24 vezes, o abatimento chegará a 60% sobre os valores totais.
Via O Dia