O pagamento do abono salarial PIS/PASEP, que por costume começaria no segundo semestre deste ano, foi adiado para 2022. A decisão é do Conse...
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP, que por costume começaria no segundo semestre deste ano, foi adiado para 2022. A decisão é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que optou por adiar o pagamento a fim de liberar recursos para o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Com a a Resolução nº 896, de 23 de março de 2021, o período de pagamentos do abono também será diferente a partir do ano que vem, com o novo prazo para liberação entre janeiro a dezembro de cada exercício.
"Nos termos do inciso V do artigo 19 da Lei 7.998/1990, foi objeto de deliberação na Resolução nº 896, de 23 de março de 2021, e um texto normativo definiu que a identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial será o mês de janeiro de cada ano. Nessa rotina, a identificação e o pagamento dos trabalhadores com direito ao abono salarial irão ocorrer no mesmo exercício, recomendação, inclusive, trazida pelos órgãos de controles", informou o Ministério da Previdência e Trabalho.
"Pela regra até então vigente, o abono de um ano começava a ser pago no segundo semestre do ano seguinte e terminava no primeiro semestre do ano posterior. Pela decisão do Codefat, o pagamento do PIS/Pasep de 2020 somente estará disponível para os trabalhadores em 2022", explicou o economista Gilberto Braga.
A inciativa, porém, gerou uma expectativa entre os trabalhadores, que esperam receber duas parcelas no próximo ano. Segundo o economista, o pagamento de uma parcela extra deve depender da arrecadação, prejudicada pela pandemia.
"A liberação das duas parcelas em 2021 (a de 2020 e 2021), dependerá da arrecadação do PIS, que caiu muito desde que começou a Pandemia, uma vez que ela incide sobre o faturamento das empresas. Como muita empresas diminuíram o ritmo e interromperam as sua operações, a contribuição para o PIS/PASEP caiu", ressaltou.
A pasta, por sua vez, explicou que não se trata de 'falta de pagamento': "Lembramos, ainda, que é competência do Codefat decidir os processos de identificação e abertura do calendário de pagamento. O abono salarial tinha calendário aberto num ano e término no meio do outro ano. Pelo novo normativo, os trabalhadores identificados com direito ao abono salarial terão os pagamentos realizados todos no mesmo ano, não havendo “falta de pagamento”. Lembrando que o último calendário de pagamento encerrou neste ano de 2021".
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o abono salarial o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual é o valor?
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Atualmente, o valor do mínimo é de R$ 1.100.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Para consultar o benefício o trabalhador pode entrar no site www.caixa.gov.br/abonosalarial e seguir os passos indicados. Para isso, é preciso ter o número do PIS (PIS/Pasep) em mãos.
Via O Dia