Benefício deveria ser pago aos trabalhadores no início do 2º semestre desse ano Usualmente pago a partir do segundo semestre de cada ano, o ...
Benefício deveria ser pago aos trabalhadores no início do 2º semestre desse ano
Usualmente pago a partir do segundo semestre de cada ano, o próximo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep terá início apenas em 2022. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Recebem, anualmente, cerca de 23 milhões de trabalhadores. No formato tradicional, os pagamentos começam no segundo semestre, e se estendem até o primeiro semestre do ano seguinte. Com o novo calendário, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos somente em 2022.
Segundo o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou a necessidade de pagar todos os beneficiários dentro do mesmo ano, por conta de problemas com restos a pagar, e a opção foi que o processo se iniciasse em 2022.
De acordo com números oficiais, a mudança representará uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas neste ano, em um momento em que o governo enfrenta dificuldades para cumprir o teto de gastos - regra que limita a alta das despesas à variação da inflação do ano anterior.
Nesta terça-feira, o governo indicou que teria de bloquear R$ 17,5 bilhões em despesas não obrigatórias dos ministérios, até o fim desse ano, para cumprir a regra do teto de gastos.
O cálculo consta no relatório de receitas e despesas de março do orçamento de 2021. Com a economia de R$ 7,5 bilhões com as mudanças no abono salarial, o bloqueio de outras despesas poderá ser menor.
Qual o valor e quem tem direito
O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.
É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Via G1