RIO DE JANEIRO - Na sessão plenária desta segunda-feira (5), o TRE-RJ negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do candidato à Prefe...
RIO DE JANEIRO - Na sessão plenária desta segunda-feira (5), o TRE-RJ negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus do candidato à Prefeitura do Rio, Eduardo Paes, para o trancamento de ação penal em tramitação na 229ª Zona Eleitoral. Invocando o artigo 4º, parágrafo 16, inciso II, da Lei 12.850/13, Paes alegava que o recebimento de denúncia não poderia ter acontecido com fundamento apenas em declarações de colaboradores premiados.
"A questão encontra-se devidamente esclarecida pela autoridade coatora (Juízo da 229 ªZE), que informou constar da denúncia um arcabouço probatório que se estende para além da colaboração premiada", disse o relator do processo, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Rodrigues. "A juíza afirmou ainda a existência de outros documentos anexados à denúncia, o que afasta a alegação dos impetrantes", explicou o desembargador eleitoral.
"Além das provas documentais indicadas na ação penal, consta na denúncia o rol de testemunhas arroladas pelo autor", argumentou ainda o relator do processo, desembargador Vitor Marcelo Rodrigues. "Logo, a prova testemunhal notoriamente é justificável no caso em tela, e comprova ainda mais que aquela ação não foi proposta com fundamento exclusivo em declarações de colaboradores", concluiu o magistrado.
Suspensão até o fim das eleições 2020
Por maioria, o Colegiado do TRE-RJ rejeitou ainda o pedido de Eduardo Paes para o adiamento da audiência de instrução e suspensão do julgamento até o fim do pleito. A Corte decidiu que esse ponto não deve ser resolvido em sede de habeas corpus.