Juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu uma liminar, nesta segunda-feira (30/03), que autoriza a reabertura de unidades ...
Juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu uma liminar, nesta segunda-feira (30/03), que autoriza a reabertura de unidades das Lojas Americanas S.A no estado. No entanto, a decisão só permite venda de itens de farmácia, produtos de higiene, limpeza e alimentos enquanto durarem as medidas de restrição imposta ao comércio em combate ao coronavírus.
No domingo (29/03), a empresa entrou com uma ação contra o governo do estado e as prefeituras do Rio de Janeiro, Macaé, Cabo Frio, Niterói, Teresópolis e Barra Mansa que editaram decretos que limitaram atividades econômicas para conter o vírus. No posicionamento da companhia, essas medidas prejudicam seus negócios.
Na ação, a empresa argumentou que vinha evitando aglomerações em suas lojas, organizando as filas nos caixas para que as pessoas aguardassem pela vez de pagar as compras a uma distância mínima de um metro entre cada cliente. Caso o estado ou as prefeituras descumpram a medida estão sujeitos a multa diária de R$50 mil.
Na decisão, a juíza afirma que "a manutenção das atividades da requerente é de interesse de toda a população, e em tempos de isolamento social, quanto mais estabelecimentos abertos que proporcionem acesso a alimentos, itens de farmácia, produtos de higiene e limpeza, mais benéfico à população, que se valerá do comércio mais próximo de sua residência, evitando deslocamentos desnecessários. Por outro lado, diante da essencialidade da atividade em análise, parece razoável a permissão de funcionamento dos estabelecimentos da parte autora com a adoção das medidas necessárias para evitar aglomeração".
Ela decide liberar o funcionamento das lojas da empresa "no âmbito do municípios réus, como também em todo o Estado do Rio de Janeiro para a comercialização exclusiva de alimentos, itens de farmácia, produtos de higiene e limpeza, durante a vigência das medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus, com a adoção de todas as medidas necessárias para resguardar a saúde de seus trabalhadores e clientes, evitando toda e qualquer forma de aglomeração, seja dentro ou fora do estabelecimento''.
Por Notícias de Belford Roxo.