RIO DE JANEIRO - Uma decisão liminar da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio determinou hoje (10) que a Cedae conceda ime...
RIO DE JANEIRO - Uma decisão liminar da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio determinou hoje (10) que a Cedae conceda imediatamente um desconto de 25% no valor da cobrança de consumo até que a empresa regularize o serviço, conforme antecipou o colunista Ancelmo Gois.
A determinação da juíza Maria Christina Berardo Rucker é favorável ao pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública. Mais de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo sistema Guandu devem ser atingidos pela decisão.
"Não há controvérsia de que a água fornecida à população tem suas características primárias comprometidas, posto que deveria ser insípida, inodora e incolor. No entanto, a água fornecida continua turva, com cheiro e gosto ruins e até o momento não há comprovação de que o fornecimento foi normalizado", justificou a juíza.
A estatal será obrigada a reduzir o valor cobrado sobre o fornecimento de água em 50%. Sem desconto no serviço de esgoto, que não foi afetado pela crise da geosmina, a redução será de 25% no valor total da conta. Caso a companhia desrepeite a decisão, a magistrada estipulou ainda uma multa diária de R$ 1 milhão.
"Assim, concedo a tutela de urgência, de modo a determinar que seja implementado um desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento de água na conta de consumo da Cedae, o que totaliza 25% do valor total da conta de consumo, uma vez que a cobrança de esgoto permanece inalterada, aos consumidores abastecidos pelo rio Guandu até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, com o devido fornecimento de água adequada e própria para o consumo, limpa, inodora e incolor, na forma das normas regulamentares e legais", determinou a juíza.
Procurada, a Cedae informou que não foi intimada da decisão e "se manifestará oportunamente".
Via Extra