SAÚDE - Há muitas hipóteses para explicar a queda histórica nos índices de coberturas vacinais de criança, entre elas a influência dos...
SAÚDE - Há muitas hipóteses para explicar a queda histórica nos índices de coberturas vacinais de criança, entre elas a influência dos movimentos contrários à imunização e o avanço de informações falsas nas redes sociais.
Embora se questione o real impacto desses movimentos, uma vez que eles se concentram em nichos muitos específicos da população, não se pode negar o estrago feito pela disseminação de "fake News" nesse campo da saúde.
A questão é o que fazer diante dessa situação que tem levado ao ressurgimento de doenças até então sob controle ou já erradicadas. Lembrando que o Brasil conta com o maior programa público de vacinação do mundo.
No Brasil, escolas públicas e privadas podem pedir a caderneta de vacinação das crianças no ato da matrícula para alunos até o quinto ano do ensino fundamental, mas nem todas exigem a atualização das doses recebidas.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado há 28 anos, e outro dispositivos legais garantem o direito das crianças à saúde e tornam obrigatória a vacinação.
Assim, não imunizar os filhos é uma prática ilegal no Brasil, o que poderia levar os pais a responder criminalmente por expor suas crianças ao risco de adoecimento e morte, e a sociedade à disseminação de doenças passíveis de prevenção.
DIREITOS FUNDAMENTAIS: O que diz a Constituição Federal:
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O que diz o ECA:
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A negligência pode ocorrer também em residência de casais separados, em que um dos pais deixa de conviver com o filho. O ECA prevê multas para pais que descumprem os deveres do poder familiar, como sustento, guarda e educação dos filhos.
Por não haver uma conduta específica definida por lei, cada situação vem sendo analisada individualmente. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um pai a pagar à filha indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo.
Já se a violação atinge um patamar mais grave, pode ser enquadrada pelo Código Penal como abandono de incapaz ou como maus-tratos.
O que diz o Código Penal:
- Não há crime específico de negligência familiar ou abandono afetivo. Decisões sobre danos morais ocorrem na área cível.
Abandono de incapaz
Se dá quando o menor é deixado sem cuidados. Uma única vez é suficiente. Exemplo: criança deixada em local ermo, sem proteção ou vigília.
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos.
Maus-tratos
Há uma exposição de perigo à vida ou saúde. Exemplo: criança deixada dentro de um carro fechado, sob sol forte, correndo risco de morte.
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa.
O ECA diz ainda que é dever de todos prevenir qualquer tipo de violação aos direitos da criança e adolescente, sendo obrigatório fazer a denúncia, sob risco de pena para omissão.
Art. 70 - É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
QUEM DEIXA DE DENUNCIAR UMA VIOLAÇÃO CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES, TENDO CONHECIMENTO, PODE RESPONDER CRIMINALMENTE.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível, à criança abandonada ou extraviada (...); ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Qualquer tipo de denúncia deve ser feita pelo Disque 100.
Via Notícias de Belford Roxo