Valores variam entre R$ 30,07 e R$ 1.804,29 BELFORD ROXO - Os boletos das taxas de incêndio dos imóveis localizados no estado do Rio...
Valores variam entre R$ 30,07 e R$ 1.804,29
BELFORD ROXO - Os boletos das taxas de incêndio dos imóveis localizados no estado do Rio de Janeiro começaram a ser enviados nesta semana e devem chegar para os contribuintes ainda nesta semana. As datas de vencimento vão de 14 a 18 de maio, e os documentos também podem ser emitidos por meio do site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). Para ter acesso, basta informar o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU.
Os valores ta taxa de incêndio 2018 vão de R$ 30,07 a R$ 1.804,29. Há isenção para idosos, pensionistas previdenciários ou pessoas com deficiência física. Porém, apenas para aqueles que têm renda de até cinco salários mínimos e possuem apenas um imóvel residencial de até 120 m². Para isso, devem apresentar cópia de diversos documentos (veja lista abaixo) com as originais ou cópias autenticadas no Corpo de Bombeiros.
É importante lembrar ainda que casas com área construída de até 50m² estão isentas do pagamento da taxa. Em se tratando de apartamentos, deverá ser feito o recolhimento, mesmo que possuam medida menor do que esta.
A cobrança é feita por meio de dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Por outro lado, para imóveis cujos dados não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com o número 856. Até o vencimento, o pagamento do primeiro modelo éem qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no Bradesco.
Veja, a seguir, as faixas e o calendário de cobrança
Imóveis residenciais -
Faixa A (até 50 m²) - R$ 30,07
Faixa B (até 80 m²) - R$ 75,18
Faixa C (até 120 m²) - R$ 90,21
Faixa D (até 200 m²) - R$ 120,29
Faixa E (até (300 m²) - R$ 150,36
Faixa F (mais de 300 m²) - R$ 180,43
Imóveis não residenciais -
Faixa A (até 50 m²) - R$ 60,14
Faixa B (até 80 m²) - R$ 90,21
Faixa C (até 120 m²) - R$ 180,43
Faixa D (até 200 m²) - R$ 505,20
Faixa E (até (300 m²) - R$ 661,57
Faixa F (até 500 m²) - R$ 842,00
Faixa G (até 1.000 m²) - R$ 1.503,57
Faixa H (mais de 1.000 m²) - R$ 1.804,29
Calendário de vencimento -
14 de maio - finais 0 e 1
15 de maio - finais 2 e 3
16 de maio - finais 4 e 5
17 de maio - finais 6 e 7
18 de maio - finais 8 e 9
Confira os documentos necessários para o pedido de isenção
Carteira de identidade;
CPF;
Comprovante de Renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário). Pensão alimentícia não confere direito à isenção;
IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao(s) exercício(s) não pago(s) para os quais se pretende à isenção;
Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura do Imóvel (exigido conforme Art. 2º, da Lei nº 5.749/10) registrados em cartório, exceto no caso de locação;
Contrato de Comodato ou Locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso de renovação automática após 30 (trinta) meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual;
Laudo Médico expedido por Órgão Público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;
Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;
Termo de Responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos, sob pena de incidência do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Via Extra
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil