Regra vale para quem provar impossibilidade de ir à Caixa até segunda-feira, data limite inicial O presidente Michel Temer assinou ...
Regra vale para quem provar impossibilidade de ir à Caixa até segunda-feira, data limite inicial
O presidente Michel Temer assinou ontem à noite um decreto que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2018 o prazo para saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A nova regra, porém, vale apenas para quem conseguir comprovar que não pôde comparecer fisicamente até a data estipulada. O saque das contas inativas inicialmente iria até segunda-feira, dia 31 de julho.
O governo decidiu ampliar em mais de um ano esse prazo caso o titular consiga provar a impossibilidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para realizar a transação. Estão incluídos nessa categoria, por exemplo, doentes em estado grave.
De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal, mais de R$ 42,8 bilhões foram pagos a 25,3 milhões trabalhadores. O valor liberado aos beneficiários equivale a 98,33% do total disponível no início do processo. A Caixa Econômica destaca que não há mais restrições de saque pela data de nascimento, uma vez que todos os lotes já foram liberados.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam hoje a pagar o Abono Salarial calendário 2017/2018 do PIS/Pasep, ano-base 2016. Os pagamentos do benefício são realizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, começando com os nascidos em julho. O valor do abono varia de R$ 78 a R$ 937, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em 2016. Os profissionais da iniciativa privada poderão sacar o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil.
Via Extra