RIO - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de...
RIO - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital , sentença da 6ª Vara Empresarial condenando a Supervia a cumprir várias obrigações em benefício dos usuários em função da má prestação de serviço, sob pena de multa diária fixada em R$ 200.000,00. Na decisão, a Justiça também condena a empresa a indenizar os consumidores ,por danos patrimoniais e morais, individuais e coletivo. A indenização foi fixada pelo juízo no montante de R$ 500.000,00.
A ACP, ajuizada pelo MPRJ, argumentava que o serviço público prestado pela Supervia se mostra inadequado e prejudicial aos consumidores. No documento, a Promotoria alegou ainda que a empresa desrespeita direitos básicos dos consumidores, colocando em risco suas vidas e integridade corporal em virtude de panes constantes nas composições ferroviárias.
Na sentença proferida pela Justiça , a empresa também foi condenada a resolver todos os problemas técnicos decorrentes de panes e demais defeitos existentes nas composições ferroviárias, em até cinco dias, procedendo, de imediato, ao início dos reparos necessários; a retirar imediatamente de circulação toda e qualquer composição sem condições de trafegar, ou que não apresente condições seguras de trafegabilidade; a fazer os reparos necessários à prestação de serviços de qualidade, e a evitar a ocorrência de novas panes ou outras irregularidades semelhantes.
A decisão judicial obtida pelo MPRJ também determina que a Supervia garanta à população a prestação de serviço público ferroviário eficiente, seguro, contínuo e adequado, sem colocar em risco a segurança e a vida das pessoas; adote, de imediato, medidas de segurança quando as panes forem inevitáveis com previsão de equipes de resgate, instruindo os funcionários a agir de forma respeitar a integridade física e psicológica dos usuários, evitando que a vida dos mesmos seja colocada em risco. A empresa também deve adequadamente informar sobre os problemas técnicos ocorridos quando ocorrer a paralisação inesperada de seus serviços, a fim de se evitar pânico entre os passageiros.
Além disso, segundo narra a sentença do juízo, "a empresa fica obrigada a informar, de imediato, quaisquer atrasos ocorridos bem como seus motivos aos passageiros tanto nas composições quanto nas estações de cada ramal ferroviário, fornecendo previsão mínima para o reestabelecimento do serviço".
Via MPRJ