A lei não permite, mas muitos dos prefeitos insistem em fazer nomeações para cargos em comissão com data retroativa. Exemplo mais recent...
Na publicação dos atos oficiais de ontem (17 de janeiro) ele tascou mais nomeações com validade a contar de 1º de janeiro.
Juristas da Procuradoria da República e do Tribunal de Contas da União (TCU) argumentam que nomeação retroativa “é ilegal”.
Via Jornal Hoje