ALERJ - Todos os anúncios deverão informar marca de produto à venda. É o que determina a lei 6.382/13, cuja sanção foi publicada no Diário...
ALERJ - Todos os anúncios deverão informar marca de produto à venda. É o que determina a lei 6.382/13, cuja sanção foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em (10/01). A norma teve origem em projeto do deputado Luiz Paulo (PSDB), que defende o direito do consumidor a ter todas as informações sobre o produto oferecido. “Se você pegar os jornais vai verificar que há anúncio vendendo coelho por lebre ou coelho por gato. Se o anúncio de uma televisão não informa a marca, é claro que a loja vai colocar um preço inferior em um produto de qualidade inferior. Um produto vendido sem marca impede o consumidor de fazer qualquer tipo de comparação”, aponta. A regra vale para anúncios em todos os meios de comunicação e divulgação. A norma, no entanto, dá o prazo de 90 dias para adaptação do comércio, a partir do qual começará a punir por descumprimentos com multas de mil UFIR.
Via Alerj